LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO
A Lei Orgânica é uma lei genérica, de caráter constitucional, elaborada no âmbito do município e conforme as determinações e limites impostos pelas constituições federal e do respectivo estado, aprovada em dois turnos pela Câmara de Vereadores, e pela maioria de dois terços de seus membros.
No âmbito municipal a Lei Orgânica foi aprovada seis meses após a promulgação das constituições estaduais, que por sua vez tiveram um prazo de um ano para serem aprovadas, depois da promulgação da Constituição de 1988.
A organização do Poder Judiciário brasileiro, seu funcionamento e estrutura hierárquica administrativa, são disciplinados pela Lei Complementar 35, de 1979 (com diversas alterações posteriores).
O diploma legal, do período da ditadura militar brasileira, vem sendo objeto de diversas propostas legislativas no Congresso[carece de fontes?], no sentido de se criar um novo Estatuto da Magistratura.
No ordenamento jurídico brasileiro, a Lei Orgânica pode ser:
A lei maior de um município
A lei que disciplina o funcionamento de uma categoria específica de alguns dos poderes (Lei Orgânica da Magistratura Lei Orgânica do Ministério Público [2], etc.) - não apenas no Brasil, mas em diversos países
quinta-feira, 15 de abril de 2010
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